NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES E COORIENTADORES
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
- A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CCP com base na excelência da produção do proponente, conforme critérios mínimos especificados no regulamento do programa. Serão observadas a produção científica comprovada por artigos completos em periódicos, livros ou capítulos de livros especializados e a coordenação e participação do docente em projetos de pesquisa.
- Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Orientador específico é aquele credenciado para orientar um projeto, de mestrado ou de doutorado, e não pode orientar outro projeto sem prévia análise e concordância da CCP. Projetos a serem orientados por orientadores plenos não são submetidos à análise preliminar da CCP. O credenciamento vence com a defesa ou desligamento do aluno.
- O número máximo de alunos por orientador pleno é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze. O orientador de credenciamento específico poderá orientar no máximo três alunos simultaneamente
- O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco anos. O credenciamento específico vence no momento da defesa ou desligamento do aluno.
- Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o link para o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
2. CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES PLENOS:
Os requerimentos para o credenciamento de um orientador pleno envolvem atividades realizadas no último quinquênio, devendo o interessado:
- ter publicado pelo menos quatro artigos em periódicos científicos indexados no “Science Citation Index” ou capítulos de livro com reconhecido mérito na área do conhecimento no último quinquênio, sendo no mínimo dois artigos científicos qualificados nos quatro estratos superiores do Qualis-Periódicos CAPES;
- no caso de postulante na área de Pesquisa em Ensino ou História e Filosofia da Ciência, os artigos científicos podem ser substituídos por livro completo, escrito ou editado. Nesse caso, serão considerados apenas livros com ISBN, relevantes para a área e publicados no último período de cinco anos;
- coordenação ou participação em projeto de pesquisa aprovado ou vigente;
- proposta de disciplina a ser oferecida no Programa.
3. RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES PLENOS:
Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item anterior e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
- o orientador deverá estar orientando ao menos um aluno ou ter concluído uma orientação nos últimos cinco anos;
- o orientador deverá ter oferecido e ministrado disciplina de Pós-Graduação pelo menos duas vezes no último período de credenciamento;
- o orientador deverá ter participado de pelo menos três atividades do programa nos últimos cinco anos dentre as seguintes: (i) comissão ou bancas de avaliação, (ii) emissão de pareceres e (iii) organização de eventos;
- no caso de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser apresentada justificativa a ser analisada pela CCP;
- ter pelo menos uma publicação de artigo científico em periódico indexado no “Science Citation Index” em colaboração com discentes ou egressos do programa nos últimos cinco anos.
4. CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES ESPECÍFICOS:
O primeiro credenciamento será preferencialmente específico. Os requerimentos para o credenciamento de um orientador específico envolvem atividades realizadas último quinquênio, devendo o interessado apresentar:
- publicação de pelo menos quatro artigos em periódicos científicos indexados no “Science Citation Index” ou capítulos de livro com reconhecido mérito na área do conhecimento no último quinquênio, sendo no mínimo dois artigos científicos qualificados nos quatro estratos superiores do Qualis-Periódicos CAPES;
- no caso de postulante na área de Pesquisa em Ensino ou História e Filosofia da Ciência, os artigos científicos podem ser substituídos por livro completo, escrito ou editado. Nesse caso, serão considerados apenas livros com ISBN, relevantes para a área e publicados no último período de cinco anos;
- coordenação ou participação em projeto de pesquisa aprovado ou vigente;
- proposta de disciplina a ser oferecida no Programa;
- demonstração de viabilidade estrutural e financeira para desenvolvimento do projeto do aluno.
A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado será atendida preferencialmente nos casos em que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Em casos específicos com justificativa apresentada à CCP, poderá ser credenciado orientador específico sem orientação de mestrado concluída.
5. CREDENCIAMENTO DE COORIENTADORES:
Justifica-se o credenciamento de coorientador quando houver a necessidade de uma contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho. Para o credenciamento deverá ser encaminhado um pedido formal à CCP, apresentado o Currículo Lattes ou Curriculum Vitae do coorientador proposto demonstrando o cumprimento das seguintes exigências:
- ter publicado pelo menos quatro artigos em periódicos científicos indexados no “Science Citation Index” ou capítulos de livro com reconhecido mérito na área do conhecimento no último quinquênio, sendo no mínimo dois artigos científicos qualificados nos quatro estratos superiores do Qualis-Periódicos CAPES;
- no caso de postulante na área de Pesquisa em Ensino ou História e Filosofia da Ciência, os artigos científicos podem ser substituídos por livro completo, escrito ou editado. Nesse caso, serão considerados apenas livros com ISBN, relevantes para a área e publicados no último período de cinco anos.
O pedido também deverá conter uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
- O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 meses.
- O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 43 meses.
- O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será 52 meses.
6. ORIENTADORES EXTERNOS À UNIDADE:
Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutorandos, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além das exigências já indicadas, deverão ser apresentados:
- justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
comprovação do vínculo do interessado (institucional ou com agência de fomento), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; - manifestação do interessado sobre a viabilidade de infraestrutura e recursos financeiros para a orientação do pós-graduando;
Currículo Lattes ou Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela; - caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o aluno deverá ser coorientado por um orientador pleno do Programa.


